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Vinícius Verissimo, Advogado
Vinícius Verissimo
Comentário · há 7 anos
Há que se distinguir o direito de ação e suas conotações. Em sentido amplo, o direito de ação representa apenas o direito de ir ao Poder Judiciário com o intuito de postular algo. É o direito de pedir, exercitado no instante em que a Petição Inicial for distribuída, nos termos do artigo , inciso XXXV, da Constituição Federal. Por outro lado, o direito de ação em sentido estrito diz respeito ao exame do mérito do pedido, à análise do pedido formulado pelo demandante. Para tanto, o interessado deve atender alguns requisitos: interesse e legitimidade, conforme o artigo 17 do Código de Processo Civil de 2015. Como visto, a prescrição não atinge o direito de ação, mas sim a pretensão, que se traduz na possibilidade de ir à juízo com o propósito de garantir a satisfação de um direito subjetivo, ou seja, o cumprimento de um dever jurídico, previamente violado.
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Vinícius Verissimo, Advogado
Vinícius Verissimo
Comentário · há 7 anos
Ouso discordar de sua opinião, Marcel. Sem adentrar ao mérito da discussão ainda, acredito que a gradual intromissão do Supremo Tribunal Federal na esfera de atuação do Poder Legislativo acaba por subverter a harmonia entre os Três Poderes, que deveriam coexistir e agir de acordo com os limites impostos pela Constituição da República, dentro de suas respectivas esferas de competência. A partir do momento em que uma das Turmas do Supremo (a matéria não foi apreciada pelo Plenário) se manifesta sobre uma matéria como esta, assumindo a posição que deveria ser ocupada por 81 Senadores e 513 Deputados Federais, abalam-se as estruturas da República. Penso que o assunto deveria ser amplamente debatido por autoridades e especialistas, operando, se for o caso, as alterações dos dispositivos legais.

No tocante ao mérito, não compartilho da visão utilitarista de que a permissividade ou não do aborto deveria ser analisada de acordo com os efeitos gerados com a sua prática, mas sim com o dilema ético que envolve o início da vida humana. Há argumentos ponderados em defesa de vários pontos de vista. Porém, não acho razoável decidir se uma vida deveria ou não se desenvolver com base em suposições de como seria a vida dessa pessoa, retirando-lhe o direito de decidir por si mesma o que fazer com a sua existência.

Agradeço pela contribuição que o seu comentário oferece, em especial sobre a atuação da União Soviética a esse respeito.
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Vinícius Verissimo, Advogado
Vinícius Verissimo
Comentário · há 7 anos
Concordo em alguns pontos como a impossibilidade de se dissociar a existência e a continuidade do Estado e de suas atividades de preceitos de ordem religiosa. Se partirmos da concepção tridimensionalista proposta por Miguel Reale de que o fenômeno jurídico se traduziria por uma confluência entre três dimensões (fato, valor e norma), é possível chegar à conclusão de que os valores utilizados como fundamento moral para a criação das normas jurídicas podem se originar de inúmeras fontes. Num país com uma herança cristã, em grande parte católica, tão forte como é o Brasil, é natural que os valores admitidos pela maior parte das pessoas como relevantes para o convívio social se originem de preceitos religiosos. E não há nada de errado nisso. Até mesmo ateus, quando se posicionam a respeito de um determinado assunto, se baseiam em determinados valores que podem ter uma origem, ainda que indireta, em preceitos religiosos reiteradamente passados de geração em geração. A questão é: quando um ateu se baseia em certos valores morais (ligados ou não a uma origem religiosa) tudo bem mas se o titular da opinião for alguém explicitamente comprometido com alguma religião em especial isso não pode ser aceito "pelo bem da democracia"?
Apenas discordo da afirmação segundo a qual "não existem verdades absolutas" por, a meu ver, contrariar o princípio lógico da não contradição. Não é razoável admitir que um determinado fato seja e não seja verdade ao mesmo tempo. Não é possível que um religioso e um ateu estejam certos ao mesmo tempo. Em outras palavras, dizer que não existem verdades absolutas equivale a afirmar que uma verdade pode também ser uma mentira ao mesmo tempo, por depender de circunstâncias alheias à mera correspondência da premissa com a realidade. E se é uma mentira, não pode ser uma verdade.
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